Olá @NannyFaria eu entendi o que você quis dizer. Porém para que uma loja, seja ela física ou de comércio eletrônico, atue no Brasil, os preços precisam ser fixados em nossa moeda local. Essa é uma regra imposta de acordo com a Lei n° 8078, artigo 52, parágrafo 1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm E depois teve o decreto 7962 complementando essa Lei, para o comércio eletrônico, informando que a discriminação do preço precisa ser clara. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm Resumindo, se a gente se focar na produção de um bom conteúdo, essa parte burocrática de leis e decretos, será só um detalhe. 😉 Sucesso, Eduardo Lara
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