Boa tarde. RETENÇÃO IRF A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2018 , prevista na Instrução Normativa RFB n° 1.836/2018, deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelas pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda, ainda que em um único mês. CARNE LEÃO O fato gerador para o recolhimento do imposto de renda na forma do carnê-leão ocorre quando o contribuinte recebe rendimentos nas seguintes hipóteses (Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 53; Lei n° 7.713/88, artigo 8°; e RIR/99, artigo 106).
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